205 resultados encontrados
| Autores(as) | |
|---|---|
| CARLOS ALBERTO BIRRO JUNIOR | [email protected] |
| ERICA OLIVEIRA SANTOS GONÇALVES | [email protected] |
| JUDÁ BENHUR PINHEIRO LISBOA | [email protected] |
O presente artigo possui como escopo abordar a inconstitucionalidade da vedação do artigo 310, § 2º do Código de Processo Penal, uma vez que com base nos princípios constitucionais a vedação da liberdade provisória acarretaria em prejuízos irreparáveis para o acusado, dentro do devido processo legal. Assim, essa revisão bibliográfica tem como intuito elucidar sobre o que é liberdade provisória, abordar princípio da presunção da inocência, devido processo legal e individualização da pena, uma vez que a vedação da liberdade provisória constitui em um verdadeiro atentado a esses princípios, bem como elencar decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal que decidiram pela inconstitucionalidade da vedação da liberdade provisória em decisões anteriores. Para tanto, foi realizada uma busca na base de dados do Google acadêmico e algumas leis do ordenamento jurídico brasileiro, tais como Código Penal, Código de Processo Penal, bem como decisões do STF. Ao final, concluiu-se pela inconstitucionalidade do art. 310, § 2º do Código de Processo Penal.
Liberdade provisória, Vedação, Inconstitucionalidade
| Autores(as) | |
|---|---|
| IGOR DO VALE OLIVEIRA | [email protected] |
| KAREN SANNY SANTOS VALE | [email protected] |
| STELLA MÁCIA SOARES COIMBRA | [email protected] |
A era digital trouxe consigo um aumento exponencial da popularidade dos influenciadores digitais em decorrência do compartilhamento de suas rotinas, preferências alimentares, estilo de vestimenta, gostos musicais e, principalmente, na indicação de produtos e serviços aos seus espectadores. Desta feita, os influenciadores se tornaram as principais figuras que transmitem a propaganda no comércio digital, expondo os seus seguidores, ora consumidores, aos riscos dos abusos de formas enganosas e inverídicas de publicidade. Neste sentido, o presente trabalho buscou analisar, através de uma revisão bibliográfica, a legislação vigente, em especial, o Código de Defesa do Consumidor, Código de Autorregulamentação Publicitária CONAR e o Código Civil, além da jurisprudência e doutrina, acerca da responsabilidade civil dos influenciadores digitais em razão de suas indicações de produtos e serviços em suas mídias e redes sociais, seguindo a percepção de quem são essas pessoas e como elas atuam, a relação entre essas personalidades e o seu público/seguidores e quais regulamentos jurídicos que disciplinam e entrelaçam essa relação, buscando, ao fim, observar e determinar se há a possibilidade jurídica dos influenciadores digitais responderem de maneira solidaria ou objetiva pelos serviços e produtos oferecidos e divulgados em suas mídias e redes sociais.
publicidade, internet, consumidores, tecnologia
O presente artigo tem finalidade de apresentar a evolução e aplicação acerca do tema proposto, com intuito de contribuir com os estudos já existentes e não de esgotá-lo. Trata-se de tema relativamente novo, que vem ganhando força a cada dia, e com isso, surge a responsabilidade civil pela perda de uma oportunidade, decorrente das relações trabalhistas nas fases pré-contratual, em que é assegurada a reparação de danos sofridos pelo empregador através da perda de uma chance, na fase contratual e pós-contratual, com objetivo de indenização pela perda de uma chance sofrida, mostrando que há certa insegurança jurídica acerca do tema, uma vez que não há disposição expressa no Código Civil, havendo apenas normas “gerais” aplicadas a essa teoria por analogia de acordo com o caso concreto, apesar de o Direito do Trabalho não vedar a aplicação de tal teoria em suas relações, sendo então admissível a aplicação de indenização pela perda de uma chance nas relações trabalhistas, conforme ordenamento jurídico cível.
Responsabilidade Civil, Perda de chance
| Autores(as) | |
|---|---|
| KARINA GUSMÃO DE MOURA | [email protected] |
| MURILO RODRIGUES FERRAZ | Não informado |
O presente artigo tem finalidade de apresentar a evolução e aplicação acerca do tema proposto, com intuito de contribuir com os estudos já existentes e não de esgotá-lo. Trata-se de tema relativamente novo, que vem ganhando força a cada dia, e com isso, surge a responsabilidade civil pela perda de uma oportunidade, decorrente das relações trabalhistas nas fases pré-contratual, em que é assegurada a reparação de danos sofridos pelo empregador através da perda de uma chance, na fase contratual e pós-contratual, com objetivo de indenização pela perda de uma chance sofrida, mostrando que há certa insegurança jurídica acerca do tema, uma vez que não há disposição expressa no Código Civil, havendo apenas normas “gerais” aplicadas a essa teoria por analogia de acordo com o caso concreto, apesar de o Direito do Trabalho não vedar a aplicação de tal teoria em suas relações, sendo então admissível a aplicação de indenização pela perda de uma chance nas relações trabalhistas, conforme ordenamento jurídico cível.
Responsabilidade Civil, Perda de chance
| Autores(as) | |
|---|---|
| GERALDO GUILHERME RIBEIRO CARVALHO | [email protected] |
| IVI FERREIRA DE OLIVEIRA | [email protected] |
O presente estudo tem como objetivo abordar sobre o nascimento da Lei Maria da Penha, mostrando as últimas atualizações legislativas, inclusive a explanação sobre a violência psicológica ter se tornado um tipo penal, neste ano de 2021. A pesquisa apresenta uma temática de suma relevância para a sociedade e visará elucidar sobre os benefícios da tipificação da violência psicológica. O método de pesquisa utilizado foi o estudo bibliográfico. Como resultados, nota-se que ao longo dos anos e das últimas atualizações o legislador está na busca de constantes melhorias para garantir a maior eficácia da Lei Maria da Penha. Conclui-se que existem falhas na sua aplicação e no cumprimento das medidas protetivas, entretanto, as alterações ocorridas nos últimos anos conferem maior vigor na punição do agressor, trazendo maior segurança à vítima. Por fim, a criação do tipo penal pode ser considerado um grande avanço legal, onde a Lei Maria da Penha se adequa à Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres. Ainda há muito a ser feito para solução desse grande problema social. Resta a continuidade da aplicação da lei de proteção à mulher, abraçada a incansável busca por justiça social.
Lei Maria da Penha, Tipo penal, Violência doméstica
| Autores(as) | |
|---|---|
| BRENO DE OLIVEIRA PEREIRA | [email protected] |
| ROSELI LAURITA DOS SANTOS | [email protected] |
| SAMARA CÂNDIDO CHAVES | [email protected] |
O presente trabalho busca enfocar um problema bastante discutido pela doutrina e jurisprudência, quanto à admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos especialmente no direito de família, em que questões de relevantes interesses estão em jogo. A partir da Constituição de 1988, o tema das provas ilícitas assumiu nova dimensão no sistema jurídico brasileiro. O que antes eram apenas construções doutrinárias e jurisprudenciais passou a integrar o processo constitucional em regra expressa inserida na Lei Maior. O presente tema causa muita divergência, pois, apesar de a proibição da prova ilícita ser norma constitucional, deve-se lembrar de que nenhuma garantia constitucional é absoluta, tendo em vista o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas. Assim, o melhor entendimento é que a proibição do uso das provas ilícitas não deve ser interpretada literalmente, tendo como solução, a aplicação do princípio da proporcionalidade, ou seja, em casos excepcionais, não existindo outra forma de demonstrar os fatos, deve a prova ilícita ser admitida em favor da busca da verdade e da justa decisão do processo.
Prova ilícita, Princípio da proporcionalidade, Admissibilidade da prova, Inadmissibilidade da prova, Princípio da proibição da prova ilícita
| Autores(as) | |
|---|---|
| ANA PAULA ALVES RIBEIRO | [email protected] |
| BRENO DE OLIVEIRA PEREIRA | [email protected] |
| DEIZE PEREIRA LANDIM | [email protected] |
Este artigo tratará das consequências jurídicas e sociais do assédio moral no local de trabalho. Tendo em vista o capitalismo nos dias atuais, as empresas devem conscientizar-se sobre a existência de punições para os infratores morais quando buscam o lucro irrestrito. A fim de incentivar os trabalhadores a alcançar a justiça, pretende-se apresentar o assédio moral como práticas abusivas, discriminatórias e vexatórias, exercida por um alguém hierarquicamente superior ou mesmo por possíveis companheiros de trabalho, e como tais ofensas afetam as vítimas psicologicamente e socialmente, interferindo assim no seu rendimento profissional e pessoal, caso contrário a violência sofrida pelas vítimas de assédio pode ser esquecida devido a falta de legislação federal específica relevante. Quanto às consequências jurídicas inerentes ao assédio moral, a maioria dos estudiosos apontou que, entre outras coisas, a indenização civil por danos materiais e morais está amparada na Constituição Federal, Código Civil e Direito do Trabalho, e a competência para julgamento pertence à Justiça do Trabalho. Em síntese enfatizouse a posição da legislação aplicável ao direito e o princípio da dignidade da pessoa humana no ato discriminatório. O método utilizado é qualitativo, inobstante o método dedutivo também é usado. Quanto à classificação da pesquisa, é explicativa utiliza a pesquisa bibliográfica como procedimento técnico.
Direito do Trabalho, Assédio Moral, Ambiente de trabalho, Responsabilidade civil
| Autores(as) | |
|---|---|
| ALEX SOARES DE BARBUDA | [email protected] |
| CAROLINE ALVES DE OLIVEIRA | [email protected] |
| THIAGO PEREIRA MARQUES | [email protected] |
O conceito da família patriarcal sofreu transformações, sendo a família hoje considerada o núcleo formado por indivíduos que optaram em juntar-se pelo afeto. A união homoafetiva foi reconhecida em 2011 por meio do julgamento da ADI nº 4.277 proferido com efeito erga omnes, conferindo ao casal homoafetivo o reconhecimento de unidade familiar. A partir do reconhecimento dessa unidade familiar, os casais homoafetivos passam a gozar dos mesmos direitos assegurados às famílias tradicionais. Logo, a licença maternidade passa a ser vista como um direto a essas famílias. Esta pesquisa se propõe a compreender como esse direito tem sido aplicado no que tange aos casais homoafetivos. Trata-se de um estudo descritivo de caráter exploratório, de abordagem qualitativa, utilizando-se a revisão de literatura como instrumento para coleta de dados. Com base nos autores pesquisados e na legislação nacional, constata-se que a decisão que impera é que aquela que gestou, ou em casos de adoção, apenas uma das companheiras tenha direito a usufruir da licença maternidade de 120 dias, enquanto que a outra tenha direito a uma licença de 5 dias, assim como se processa com casais heteroafetivos, afim de materializar – se o principio da igualdade e isonomia.
Casais Homoafetivos, Licença Maternidade, União Homoafetiva
| Autores(as) | |
|---|---|
| KARINA GUSMÃO DE MOURA | [email protected] |
| MARUAN ADDINI NAJAR KRETLI | [email protected] |
| PAVLA LUIZ DE JESUS E SOUZA | [email protected] |
O presente trabalho tem por fito abordar as possíveis soluções processuais diante da inércia das partes em uma demanda de tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente. Nesse sentido, apresenta-se as noções gerais sobre tutela provisória, com enfoque nas suas espécies, características e distinções; os requisitos para a concessão da tutela antecipada; o procedimento e os pressupostos para a sua concessão em caráter antecedente, bem como a possibilidade da sua estabilização, oportunidade em que se diferencia coisa julgada de estabilidade. Por fim, apresenta-se as possíveis soluções processuais diante da inércia reciproca das partes, para a extinção do processo com estabilização da tutela e sobrevida dos seus efeitos, com vistas a um processo econômico, célere e acima de tudo eficiente, corolários do princípio da duração razoável do processo, albergado no art. 5º, inciso LXXVIII da CRFB/88.
Tutela Antecipada Antecedente, Estabilização, Soluções
| Autores(as) | |
|---|---|
| BRENO PORTO MIRANDA | [email protected] |
| FERNANDA DA SILVA FREITAS | [email protected] |
| LAYS MACÊDO CALDEIRA | [email protected] |
A sociedade está envelhecendo e na mesma proporção em que se aumenta o número de idosos aumenta também o número de desamparados em abrigos pela ausência de cuidado dos familiares. É o chamado abandono inverso. Nesse sentido, o artigo em foco se propõe a discutir a temática do abandono afetivo ao idoso sob a perspectiva da responsabilidade civil, trazendo um panorama sobre o idoso no Brasil, as legislações que garantem o direito do idoso, convergindo para o trato do abandono afetivo e o direito ao afeto, o princípio da afetividade como garantidor da dignidade da pessoa humana, a responsabilidade civil pelo abandono afetivo ao idoso, além das consequências do abandono afetivo ao idoso. O trabalho desenvolvido foi baseado em pesquisas bibliográficas, artigos e livros que abordam o tema do abandono afetivo, apoiando-se em revistas, jornais e periódicos. O material de pesquisa constituiu-se no resultado de busca e estudo de informações em livros de referência e artigos acadêmicos. A pesquisa foi de natureza descritiva e qualitativa. As fontes para pesquisa foram os livros sobre a temática proposta que auxiliaram para o desenvolvimento do assunto abordado sendo o caminho para se alcançar o resultado ou objetivo do estudo. Quanto aos descritores utilizados, a pesquisa utilizou-se das seguintes palavras-chaves para realização de busca: Abandono. Afetivo. Idoso. Responsabilidade. Civil. No que tange às principais considerações obtidas com a pesquisa é possível salientar que cabe ao Poder Judiciário garantir a proteção dos direitos dos idosos. Na perspectiva do abandono afetivo inverso, a proteção ao idoso é fundamental, pois trata-se de garantir o cuidado, o amparo e dar possibilidade de vida digna à pessoa na sua fase final de vida.
Abandono, Afetivo, Idoso, Responsabilidade, Civil
| Autores(as) | |
|---|---|
| DÉBORA BARBOZA DE OLIVEIRA | Não informado |
| GERALDO GUILHERME RIBEIRO DE CARVALHO | [email protected] |
| IGOR ROGÉRIO PRATES MARQUES | Não informado |
O presente trabalho busca fazer uma análise sobre as características do Direito Penal do Inimigo, teoria desenvolvida por Günter Jakobs, bem como sua expansão no ordenamento jurídico, com enfoque na prisão preventiva. É abordado o momento histórico, os aspectos filosóficos e as características da teoria. A teoria é de natureza política criminal, na qual se estabelece a diferença entre a pessoa – cidadão – e não pessoa – inimigo –, fazendo a defesa da existência de dois tipos de direito penal. Será analisada a prisão preventiva e sua relação com o Direito Penal do inimigo, bem como o princípio constitucional da presunção de inocência. A Metodologia a ser utilizada na construção do artigo científico será um estudo exploratório buscando fontes de pesquisa que dialoguem com o tema proposto, sendo assim, serão utilizados, livros, artigos, documentos, legislações e pesquisas de dados disponíveis na internet.
Direito Penal, Direito Penal do Inimigo, Princípio da Inocência, Prisão Preventiva
| Autores(as) | |
|---|---|
| FABRÍCIO AMARAL SILVA | [email protected] |
Este artigo discorre sobre a inviolabilidade do domicílio e a possibilidade dos agentes de aplicação da lei ingressarem em domicílio alheio não importando a hora, seja do dia ou da noite para realização da busca e apreensão nos casos dos crimes permanentes, tais como o tráfico de drogas, posse ilegal de armas de fogo dentre outros, mesmo sem a exibição devido mandado judicial fundamentado pela autoridade competente. Embora o código de processo penal no artigo 241 faça a previsão que a busca pessoal e/ou domiciliar seja realizada pelo próprio policial independentemente do respaldo judicial na forma de um prévio mandado, a Constituição Federal de 1.988 revogou parte do citado artigo, em que a autoridade policial passou a não determinar a busca domiciliar. A novíssima lei de abuso de autoridade, trata do assunto em um artigo, complementando dispositivos legais anteriores que também versam sobre o mesmo tema. Se, por exemplo, para todas as vezes que o policial tiver notícia de que uma “res furtiva1 ” se encontra em determinada residência, para poder dar cumprimento ao seu trabalho, ter que fazer o pedido a autoridade judiciária, certamente o objeto ilícito ou criminoso já estará destituído. Teoricamente, ainda que possa parecer rápida e simples tal providência, assim como impreterível o controle judicial prévio da atividade policial, na prática se nota que a situação é bem diferente.
Inviolabilidade do domicílio, Crimes Permanentes, Busca e apreensão, Lei de Abuso de Autoridade
| Autores(as) | |
|---|---|
| GABRIELLE VERMELI DOS SANTOS | [email protected] |
| JEFERSON BOTELHO PEREIRA | [email protected] |
O sistema prisional brasileiro enfrenta uma série de problemas que afetam diretamente o seu papel ressocializador frente àquele que cometeu um delito. O presente trabalho tem como objetivo analisar alguns dos principais fatores que contribuem com a crise do sistema prisional brasileiro, traçando um viés de desde o princípio da civilização até os dias atuais e comparando a realidade carcerária do Brasil com a de outros países, considerados modelos prisionais mundiais de fracasso e de sucesso. Para tanto, utilizou-se do método de pesquisa exploratório, feito através de doutrinas, artigos, legislações, dados da internet, dentre outros, que trouxeram à baila problemas que necessitam imediatamente de soluções, dentre eles, a superlotação, a ausência de programas destinados à ressocialização do preso, a reincidência e a falta de preparo dos funcionários no cumprimento de suas atribuições dentro do sistema carcerário. Destarte, levando-se em consideração as condições subumanas em que vivem os presos nos estabelecimentos prisionais, concluiu-se que, a implementação de medidas alternativas à prisão é o meio mais eficaz para desafogar o sistema prisional brasileiro e consequentemente garantir condições essenciais para que os detentos cumpram suas penas conforme prevê a legislação.
Sistema prisional brasileiro, Crise, Prisão, Medidas alternativas
| Autores(as) | |
|---|---|
| ERICA OLIVEIRA SANTOS GONÇALVES | [email protected] |
| EDMILSON FERREIRA CAMPOS | [email protected] |
| MARIA ESTER ESTEVES AGOSTINHO | [email protected] |
O presente trabalho apresentará a violência familiar, como fenômeno causador de danos permanentes na vida dos entes que a ele pertence principalmente das crianças e adolescentes que são afetados com danos que acarretaram consequências para a vida inteira. Diante disso, objetiva-se com este estudo abordar a desestrutura familiar como consequência desta violência. A partir de pesquisas e revisão literária será exposto o conceito de família e como seus princípios são fundamentais na sua estruturação. Através de uma análise, conclui-se que a família causa grande influência sobre os filhos, e se esse lar for violento, essa pratica também influenciará em seus desenvolvimentos psicológicos que em muitos casos transformam essas crianças em futuros adultos violentos, em outros casos a pressão psicológica é tão grande que pode levar a morte da criança.
Direito de Família, Desestruturação Familiar, Violência, Criança e Adolescente
| Autores(as) | |
|---|---|
| ADELMO FERREIRA SANTOS | [email protected] |
| CLEIDILENE FREIRE SOUZA | [email protected] |
| THÚLIO SANTOS BOMFIM | [email protected] |
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista, o Direito do Trabalho teve diversas alterações tanto no plano material quanto no processual. Dentre tais alterações, destaca-se o regramento referente às hipóteses de incidência da cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais no âmbito trabalhista, conforme disposto no novo art. 791-A da CLT. A sucumbência, até então aplicada em caráter excepcional nos casos em que o trabalhador era assistido por seu sindicato profissional e cumulava com a circunstância de ser beneficiário da justiça gratuita, passou a ser regra no processo do trabalho, impondo ônus para patrões e empregados, inclusive aqueles que, em razão de sua precária condição econômica, fazem jus ao mencionado benefício da gratuidade judicial. Decorridos pouco mais de dois anos do início da vigência da Lei nº 13.467/17, a constitucionalidade dos honorários sucumbências tem sido objeto de questionamento no STF, o que gera insegurança jurídica. A metodologia utilizada consistiu em levantamento bibliográfico Revista Jurídica do Nordeste Mineiro, v 02, 2020/02 sobre os assuntos estudados, análise de dados estatísticos disponíveis sobre os efeitos da Reforma Trabalhista e pesquisa na jurisprudência do TRT, TST, STJ e STF.
Honorários advocatícios, Sucumbência, Reforma trabalhista
205 resultados encontrados